União é multada pela Justiça por não prestar apoio a frentes de proteção a povos isolados do Vale do Javari (AM)

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Terra Indigena Vale do Javari – 28.11.2018 - Contatados na primeira metade do seculo 20, os Kanamari estao presentes em quatro areas na TI Vale do Javari: no rio Itacoai, onde esta a maioria das aldeias, no Medio Javari, no rio Curuca, e no rio Jutai. A Terra Indigena Vale do Javari esta na jurisdicao de quatro municipios do Amazonas: Atalaia do Norte, onde fica a maior area, Benjamim Constant, Jutai e São Paulo de Olivenca, localizados no Alto Rio Solimoes. Dentro dessa regiao estima-se que a populacao Kanamari seja de 1600 indios, uma media de 200 pessoas em cada aldeia. A falta de assistencia a saude, a educacao e ameaças de território sao os principais problemas que permeiam a vida dos indigenas. Na foto vista aerea do rio Itacoai na Terra Indigena Vale do Javari. Foto: Bruno Kelly/Amazonia Real.

A Justiça Federal determinou a aplicação de multa diária de R$ 10 mil à União por não prestar apoio operacional, por meio das forças de segurança, para garantir a integridade física e moral dos povos indígenas isolados e de recente contato do Vale do Javari, no extremo oeste do Amazonas, e dos servidores da Fundação Nacional do Índio (Funai) que atuam nas Frentes de Proteção Etnoambiental localizadas na região. Caso o apoio não seja efetivado em 30 dias, será aplicada multa diária pessoal de R$ 5 mil ao gestor.

A União deve ainda comprovar, no prazo de dez dias, que cumpriu decisão liminar proferida pela Justiça Federal, em dezembro de 2018, para reestruturação física e contratação de pessoal para as Frentes de Proteção Etnoambiental no Amazonas. Caso não apresentem os documentos comprobatórios, será aplicada outra pena de multa diária de R$ 10 mil.

A decisão judicial que determinou a aplicação das multas atendeu a pedido formulado pelo MPF em 19 de novembro, diante da inércia de União em atender às determinações de apoio de segurança e de reestruturação das bases responsáveis pelas medidas de proteção a grupos indígenas isolados ou de recente contato no estado.

A Justiça Federal acolheu também o pedido do MPF para proibir a União de veicular publicidade institucional em qualquer veículo de comunicação, em especial aquela do tipo ‘divulgação de realizações do governo’, com exceção das publicidades de caráter urgente, como, campanhas de vacinação, ações de defesa civil de evidente interesse da população etc.

Segurança no Vale do Javari – Em 7 de novembro deste ano, a Justiça Federal determinou que União garantisse apoio operacional às equipes da Frente de Proteção Etnoambiental da região por, pelo menos, seis meses. A decisão também indicou que o Ministério Público Federal estava autorizado a requisitar o apoio da Polícia Federal, do Exército Brasileiro, da Polícia Militar e da Força Nacional de Segurança para as frentes de proteção, o que foi solicitado pelo MPF por meio de ofício. Apesar da decisão e da manifestação do órgão, ainda não houve resposta por parte da União.

De acordo com informações repassadas pela Funai, o Ministério da Defesa não emitiu ordem de serviço ou autorização formal para que o Exército apoie a ação das bases de apoio do Vale do Javari, nem a Polícia Federal ou o Ministério da Justiça mobilizaram efetivamente esforços para tanto. O MPF considera imprescindível a atuação do Exército para dar continuidade ao monitoramento, bem como demais órgãos da União que atuam no âmbito da segurança pública.

Diversos ataques ocorreram este ano nas bases de proteção da região do Vale do Javari, inclusive com assassinato de servidor da Funai que atuava nas bases, ocorrido no município de Tabatinga (a 1.108 quilômetros de Manaus).

Proteção a povos isolados e de recente contato – As Frentes de Proteção Etnoambiental da Funai, ligadas diretamente à presidência do órgão, atuam junto aos índios isolados e de recente contato, por meio de política específica que impõe à Funai o dever de proteger, sem necessariamente contatar os grupos, preservando sua cultura e respeitando sua autonomia.

Documento assinado por servidores da Funai esclarece que “os ‘povos isolados’ são aqueles grupos indígenas com ausência total ou parcial de contato direto e/ou indireto com a sociedade nacional envolvente, seja esta constituída regionalmente por outros povos indígenas ou segmentos populacionais não-indígenas. O Brasil é o país que concentra o maior número conhecido de povos indígenas isolados do mundo, com 114 registros reconhecidos pelo Estado em toda a Amazônia Legal, dos quais 28 registros são confirmados. Indígenas Isolados são povos ou fragmento de povos que optaram por diferentes estratégias de ‘isolamento voluntário’, em geral, fundamentadas pelas experiências traumáticas de contato no passado, comumente marcadas por processos de violência física e cultural que não raramente incorrem em genocídio e/ou etnocídio”.

A fragilidade na proteção dos povos indígenas isolados e de recente contato, em razão da desestruturação das Frentes de Proteção Etnoambiental da Funai no Amazonas, levou o MPF a ajuizar ação civil pública, em outubro do ano passado, requerendo a readequação das frentes, ligadas diretamente à presidência da Funai e responsáveis pelas medidas de proteção aos índios isolados e de recente contato, por meio de política específica que impõe à Funai o dever de proteger, sem necessariamente contatar os grupos, preservando sua cultura e respeitando sua autonomia.

Em três decisões liminares, a Justiça Federal no Amazonas atendeu a pedidos feitos pelo MPF na ação, determinando que a Funai realizasse a reestruturação física dessas frentes e a contratação de pessoal para atuação nos locais, com a obrigação de convocar e nomear os aprovados excedentes do concurso realizado pelo órgão em 2016.

Orçamento da Funai reduzido – O MPF defende, na ação civil pública ajuizada no ano passado, que a crise financeira não pode ser justificativa para a omissão da União na proteção dos grupos indígenas isolados e de recente contato. O orçamento da Funai vem sofrendo cortes expressivos e desestruturação crescente, deixando os povos indígenas cada vez mais desassistidos, em especial os de recente contato e em isolamento voluntário, conforme descrito na ação civil pública.

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