A Suframa conseguiu, nesta semana, atingir a relevante meta de concluir a análise do passivo processual de Relatórios Demonstrativos (RDs) do cumprimento de obrigações de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) decorrentes da Lei n. 8.387/1991 (Lei de Informática da Zona Franca de Manaus), até o ano-base de 2019, que haviam sido alvos de recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU).
A geração do passivo remonta à revogação do Decreto nº 4.401/2002, que previa análise conjunta dos RDs por equipes técnicas do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) e da Suframa. Desde a publicação do Decreto nº 6.008/2006, a análise passou a ser de competência exclusiva da Suframa, o que, devido ao volume crescente de investimento das obrigações de PD&I ao longo dos anos, à carência de servidores e à falta de sistemas informatizados atualizados, entre outros fatores, gerou um passivo de análise de processos que chegou a ser de doze anos.
Em suas recomendações sobre a temática, o TCU buscou, principalmente, indicar a necessidade de se ampliar a transparência e comprovar a efetividade dos investimentos em PD&I, realizados em contrapartida aos incentivos fiscais da Lei de Informática da Zona Franca de Manaus.
Para atender às recomendações do órgão de controle e cumprir os prazos determinados, a Suframa tem adotado diversas providências no sentido de agilizar as análises dos RDs e evitar o ressurgimento de passivo processual. Entre essas providências, destacam-se a implementação do módulo de recepção de RDs do Sistema de Acompanhamento, Gestão e Análise Tecnológica – SAGAT; a publicação da Portaria ME/SUFRAMA nº 9.835/2022, que instituiu nova metodologia de análise de RDs; e o acréscimo de uma coordenação à Coordenação-Geral de Gestão Tecnológica da Suframa (CGTEC), unidade da Autarquia responsável pelas primeiras análises dos RDs e pelas análises de contestações.
Somente neste ano, a Suframa emitiu 88 pareceres de análise e totalizou 609 projetos de PD&I analisados especificamente no âmbito dos RDs decorrentes da Lei 8.387/1991.
As consequências positivas para a sociedade são imensas, principalmente porque permite que a Suframa dedique maior tempo para construir mecanismos de demonstração de efetividade do Modelo Zona Franca de Manaus, mitiga riscos de glosa para as empresas investidoras e valoriza os Institutos de Ciência e Tecnologia, incubadoras, Aceleradoras e Startups de competência indiscutível.
De acordo com o superintendente da Suframa, Algacir Polsin, o fato representa um passo histórico da Suframa no sentido de regularizar procedimentos de acompanhamento e monitoramento dos investimentos em PD&I realizados na Zona Franca de Manaus, algo que vinha sendo cobrado há muito tempo pelo TCU. “Conseguimos alcançar uma meta que para muitos era inatingível. E isso se deve, principalmente, à qualidade, à dedicação e ao comprometimento dos nossos servidores, que ao longo de vários anos batalharam por este fato de grande importância”, afirmou Polsin.
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