Carmona apresenta certidão que deixa de fora seis condenações no TCE-AM

Leia em 7 minutos

Parintins (AM) – A candidatura de Carmona Gonçalves de Oliveira Filho à presidência do Boi-Bumbá Caprichoso é alvo de impugnação apresentada à Comissão Eleitoral. A peça pede o indeferimento da chapa “Caprichoso de Todos Nós” e aponta cinco questionamentos relacionados a Carmona e um ao candidato a vice, Juarez Luis Coelho de Lima Filho.

O principal questionamento envolve uma certidão do TCE-AM apresentada por Carmona. O documento, emitido em 2026, considera apenas os oito anos anteriores e, portanto, alcança no máximo o ano de 2018.

A impugnação aponta que Carmona possui seis decisões do TCE-AM de 2017 que julgaram contas irregulares. Por estarem fora do período analisado pela certidão, essas decisões não aparecem no documento apresentado à Comissão Eleitoral.

Segundo a peça, o TCE-AM também disponibiliza uma certidão mais ampla, sem o mesmo recorte temporal, apresentada no processo por outros candidatos. Por isso, a impugnação questiona se o documento escolhido por Carmona é suficiente para cumprir as exigências do Estatuto do Caprichoso.

As seis decisões citadas são de 2017 e estão relacionadas a recursos destinados ao Caprichoso. Quatro envolvem o Convênio nº 07/2007, ligado ao Festival de Parintins, e duas o Termo de Parceria nº 37/2009, firmado com a SEDUC e a Fundação Boi-Bumbá Caprichoso.

Segundo a impugnação, os processos somam R$ 175.676,26 em alcances e R$ 29.800 em multas.

Os processos relacionados são:

Acórdão nº 74/2017: R$ 77.335,00 de alcance e R$ 1.500,00 de multa;
Acórdão nº 76/2017: R$ 33.341,26 de alcance e R$ 1.500,00 de multa;
Acórdão nº 75/2017: R$ 33.341,26 de alcance e R$ 1.500,00 de multa;
Acórdão nº 77/2017: R$ 11.500,00 de alcance e R$ 1.500,00 de multa;
Acórdão nº 219/2017: R$ 20 mil de alcance e R$ 15 mil de multa;
Acórdão nº 221/2017: R$ 20 mil de alcance e R$ 8.800,00 de multa.

A impugnação sustenta que uma dessas decisões não ficou no papel. Conforme os documentos juntados à peça, o Acórdão nº 221/2017 – referente à prestação de contas da 2ª parcela do Termo de Convênio nº 37/2009, firmado entre a SEDUC e a Fundação Boi-Bumbá Caprichoso – deu origem à Cobrança Executiva nº 14.274/2019, no próprio Tribunal de Contas.

Nesse processo foi expedido o Edital de Notificação nº 43/2022-DERED, que, ao dar cumprimento ao acórdão, notifica nominalmente “o Sr. Carmona Gonçalves de Oliveira Filho, Presidente da Fundação Boi Bumbá Caprichoso à época”.

O débito foi inscrito em dívida ativa e resultou na Execução Fiscal nº 0541563-23.2023.8.04.0001, em curso na Vara Especializada da Dívida Ativa Estadual da Comarca de Manaus. A Certidão de Dívida Ativa que instrui o processo registra a origem – “TCE, Processo nº 14274/2019” –, o valor de R$ 51.840,41 e aponta Carmona, pelo CPF, como devedor solidário.

Segundo a impugnação, nos autos dessa execução houve bloqueio de ativos financeiros, posteriormente convertido em penhora, e o agravo apresentado contra a medida não obteve efeito suspensivo.

Certidões da Justiça Estadual são questionadas

A impugnação dedica um capítulo específico às certidões judiciais apresentadas por Carmona. Segundo a peça, ele juntou certidões emitidas apenas para a Comarca de Manaus, no modelo do sistema antigo do Tribunal de Justiça do Amazonas.

A peça sustenta que esse modelo não corresponde mais à realidade do Judiciário estadual: o TJAM opera o Projudi nas comarcas do interior desde 2007 e, desde março de 2026, o sistema passou a ser a plataforma única de todo o Tribunal. A via em vigor, afirma a impugnação, é a Certidão Estadual de Distribuição unificada, que consulta as bases SAJ e Projudi e é válida para a Capital e todas as comarcas do Estado – exatamente o modelo apresentado por outros candidatos no mesmo processo de registro.

A diferença prática aparece no resultado. Enquanto as certidões apresentadas por Carmona registram “nada constar”, a certidão estadual unificada, emitida em 2 de agosto de 2026 na plataforma única, veio positiva: certifica “CONSTAR” processos vinculados ao CPF do candidato.

Para a impugnação, o ponto não é de conteúdo, mas de alcance: o documento apresentado não abrange o sistema em que tramitam os processos, e a certidão emitida pela via correta trouxe resultado diverso.

No caso de Juarez Filho, o questionamento também é documental: a impugnação afirma que as certidões apresentadas não abrangeriam o Projudi e as comarcas do interior. A peça ressalta que não atribui ao candidato processo ou condenação, mas apenas ausência da documentação considerada exigida.

Auditoria e contas desaprovadas na Associação

A peça também cita uma auditoria independente sobre contas da Associação entre 2008 e 2013, que apontou R$ 2,97 milhões em passivos, valor corrigido no relatório para aproximadamente R$ 3,5 milhões, e registra a desaprovação dessas prestações de contas pela Assembleia.

A impugnação pede o indeferimento do registro da chapa e a notificação dos candidatos para apresentação de defesa no prazo previsto no Regimento Eleitoral.

O ponto central da disputa é objetivo: Carmona apresentou uma certidão do TCE-AM que analisa os últimos oito anos, enquanto as seis decisões citadas na impugnação são de 2017 e ficam fora desse período; e apresentou certidões judiciais do sistema antigo, restritas a Manaus, enquanto a certidão da plataforma única, emitida depois, apontou processos em seu nome. Cabe agora à Comissão Eleitoral analisar os documentos, a defesa dos candidatos e decidir se a documentação apresentada atende às regras do Caprichoso.

+++++++

Compartilhe esta notícia