Suframa divulga orientações para protocolar documentos na Autarquia

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Diante das novas rotinas em prática na Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) a partir das recomendações da Portaria 228/2020, que visa a colaborar para o enfrentamento à Covid-19, a Autarquia torna público alguns procedimentos implementados para o recebimento de documentos.
 
Para os usuários dos serviços da Autarquia que necessitam protocolar documentos junto ao gabinete da Superintendência, fica disponível o e-mail [email protected]. Já para documentos direcionais à Superintendência Adjunta de Projetos (SPR) e suas unidades administrativas correlatas – tais como as coordenações-gerais de Acompanhamento de Projetos Industriais (Cgapi), de Análise de Projetos Industriais (Cgpri) e de Análise e Acompanhamento de Projetos Industriais (Cgpag) -, fica à disposição o e-mail [email protected]
 
Quem precisa protocolar documentos junto à Superintendência Adjunta de Operações (SAO) e suas respectivas unidades pode enviar mensagem para o e-mail [email protected]. Já para a Superintendência Adjunta Executiva (SAE), foram disponibilizados os seguintes endereços eletrônicos para contato: [email protected], para documentos referentes à Coordenação-Geral de Recursos Logísticos (Cglog); [email protected], direcionado à Coordenação-Geral de Recursos Humanos (Cgrhu); e [email protected], para a Coordenação-Geral de Execução Orçamentária e Financeira (Cgorf).
 
Para garantir que as mensagens com anexo enviadas à Suframa sejam recebidas corretamente, é necessário atentar para algumas recomendações da Coordenação-Geral de Modernização e Informática (Cgmoi), conforme abaixo:
 
– Arquivos anexos devem estar na extensão PDF e não ultrapassar 30mb;
– Documentos devem ser de texto ou foto, podendo ser nos modos preto e branco, mono ou em escalas de cinza;
– Resolução máxima permitida de 200 dpi para textos, 300 dpi para textos com ilustração e de 400 a 600 dpi para plantas;
– No caso de documento com textos, deve ser ativada a opção OCR, para que o conteúdo possa ser reconhecido;
 
Caso algumas dessas orientações não possam ser cumpridas, o interessado deve providenciar a compactação ou divisão do documento a ser protocolado para que se adeque ao exigido pelo setor de informática da Suframa. 
 
Todos os usuários, independente de cadastro prévio, podem consultar o andamentos dos processos protocolados por meio do site institucional da Suframa, no link da pesquisa pública do Sistema Eletrônico de Informação (SEI), em http://site.suframa.gov.br/assuntos/processo-eletronico-sei-1.
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