A Prefeitura de Presidente Figueiredo publicou no domingo (31) o Decreto n° 3008/2021 adaptando a legislação municipal ao Decreto n° 43.340/2021 do Governo do Estado, ampliando o período de restrição provisória de circulação de pessoas e suspensão das atividades comerciais não-essenciais até 7 de fevereiro.
De acordo com o novo decreto, feiras e mercados funcionarão das 4h às 17h, sem consumo de produtos no local.
Além das exceções do decreto anterior, estão autorizados a circular os profissionais da educação responsáveis pela transmissão das aulas virtuais e deliverys para materiais de construção, elétricos, hidráulicos e pneumáticos, de peças para veículos pesados, de peças de motocicletas, de lojas de bebês e material escolar das 8h às 17h.
Igrejas e templos religiosos poderão funcionar mas só com 20% da capacidade e mantendo 2 metros de distância entre os fieis.
O descumprimento da normas pode gerar advertência multa e até interdição de estabelecimentos.
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