Prefeito João Campelo “nao deu bola” para determinação do órgão de controle de contas.
O prefeito de Itamarati (a 983 quilômetros de Manaus), João Campelo (MDB), desobedeceu uma determinação do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) e realizou o show da cantora Marília Tavares nessa terça-feira, 14, em comemoração ao 41º aniversário da cidade.
Na segunda-feira, 13, o auditor-relator da Corte de Contas, Alber Furtado de Oliveira Junior, concedeu a medida cautelar para suspender o show da cantora e qualquer tipo de pagamento por suspeita de irregularidades, como dano ao erário público. Na denúncia recebida pelo TCE, é informado que o cachê cobrado pela cantora em Itamarati foi de R$ 140 mil, enquanto a artista cobrou somente R$ 40 mil pelo mesmo show no aniversário de Eirunepé. O relator admite que o município tem precariedade em vários setores vitais como a Educação, Saúde, Segurança e Saneamento e que pagar uma quantia tão alta poderia trazer prejuízo na aplicação de recursos públicos para essas áreas.
Mesmo com a determinação, o prefeito ignorou totalmente a Corte de Contas, manteve o show e ainda aproveitou para fazer propaganda da sua gestão.
VEJA DECISÃO DO TCE EM PDF
CLIQUE PARA FOLHEAR
O Tribunal de Contas de todo o Brasil emitem alertas endereçado aos responsáveis por órgãos públicos estaduais e municipais, no qual afirma que as despesas com dinheiro em shows artísticos, caso comprometam os serviços essenciais, poderão ser consideradas ilegítimas.
De caráter preventivo, a recomendação prevê que as despesas com shows e contratações artísticas não podem ocorrer quando comprometem a oferta de serviços públicos essenciais (Educação, Saúde e Saneamento Básico), ou quando contribuem para o desequilíbrio fiscal das contas públicas.
O alerta se dá em função do aumento de casos de jurisdicionados que realizaram despesas discricionárias com festejos em detrimento de investimentos prioritários determinados pela Constituição e pelas leis. O TCE também considerará ilegítima as despesas na hipótese de o ente estar em situação de calamidade pública decretada.
A notificação emitida pela Corte, fruto de recomendação feita pelo Ministério Público de Contas junto ao TCEAM, foi aprovada pela unanimidade do Colegiado.
O descumprimento das exigências poderá ensejar aplicação da multa e comunicação ao Ministério Público do Estado, sem prejuízo de outras providências que forem determinadas no exame das Contas Anuais.
+++++++