MP do Amazonas cobra responsabilização por desmatamento de mais de 3,7 mil hectares em Manicoré

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Órgão pede indenização de quase R$ 42 milhões — R$ 39,97 milhões pelos danos materiais ambientais e de R$ 2 milhões por dano moral coletivo ambiental

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Manicoré, ingressou com ação civil pública (ACP) e ofereceu denúncia criminal contra o responsável por uma área de desmatamento ilegal às margens do Rio Manicoré. A apuração aponta a destruição de 3.721,72 hectares de floresta nativa, sem autorização do órgão ambiental competente.

A investigação teve origem em denúncia encaminhada pelo canal Fala.BR e contou com informações e documentos produzidos durante a Operação Inopinus-Flora, realizada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Em fiscalização realizada em abril de 2024, foram encontrados, além da extensa área desmatada, barracões, equipamentos, combustível, motocicletas, motosserras e mais de 30 trabalhadores.

O órgão pede indenização estimada em R$ 39,97 milhões pelos danos materiais ambientais e de R$ 2 milhões por dano moral coletivo ambiental, totalizando R$ 41.978.716,24.

Além da supressão da vegetação, a apuração identificou o impedimento da regeneração natural de 2.384,27 hectares, mesmo após a imposição de embargos ambientais. Foram apreendidas e inutilizadas cerca de 12 motosserras, enquanto os relatórios de fiscalização registraram a existência de outras dezenas de equipamentos na área.

Na esfera criminal, o MPAM atribui ao denunciado condutas enquadradas nos artigos 48, 50-A, § 2º, e 51, este por 12 vezes, da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998). Diante da extensão do dano, a Promotoria também informou não oferecer instituto despenalizador, considerando a magnitude da degradação ambiental.

Na ação civil pública, o MP requer a recuperação integral da área degradada, mediante elaboração e execução de plano de recuperação de área degradada (PRAD), além da proibição de novas intervenções na área até autorização do órgão ambiental competente.

Os valores apresentados na ação têm como referência metodologia do Ibama para estimar o custo de recuperação da área. O MPAM requer, ainda, que eventual valor decorrente da condenação seja destinado ao fundo legalmente competente, preferencialmente para ações de recuperação e proteção ambiental com repercussão na comarca de Manicoré.

Para o promotor de Justiça Venâncio Antônio Castilhos de Freitas Terra, responsável pelo caso, a ação reitera o compromisso do MPAM com a Justiça e com a sociedade. 

“A situação foi tão absurda que existia até um grande acampamento montado, com mais de 30 trabalhadores, diversas motosserras, combustível, tudo para praticar crimes ambientais. Nessa conjectura, o cenário contemporâneo enseja uma resposta imediata para a sociedade. Jamais podemos normalizar esse tipo de conduta criminosa”, comentou o membro do MP.


Texto: Ascom
Foto: Divulgação/MPAM

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