Liga Feminina de Futebol é fundada em Tabatinga

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Situado às margens do rio Solimões, na tríplice fronteira Amazônica, e considerado posto estratégico de vigilância para o Exército Brasileiro, o município de Tabatinga comemorou 36 anos de emancipação política no último dia 01 de fevereiro. Considerada uma cidade estratégica no baixo Solimões, o município possui aproximadamente 63 mil habitantes e é a sexta cidade mais populosa do Amazonas

O movimento para criação de Tabatinga começou em 1976 e, no dia 10 de dezembro de 1981, a cidade foi criada. Em 1° de fevereiro de 1983 obteve a emancipação política, se separando de Benjamim Constant.

Em meio a tantas conquistas, uma recente ocorreu no último 18 de janeiro de 2020 com a instalação da Assembleia Geral de fundação da Liga Feminina Desportiva de Tabatinga (LFDT) e no dia 12/02 foi registrada no Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica do 1º Ofício da cidade de acordo com o N° de ordem 1222 e 1223  respectivamente a Ata de Fundação, Eleição e Posse, além do Estatuto da Liga.

Agora, com personalidade jurídica, a Liga Desportiva de Tabatinga é oficialmente uma entidade de direito privado, sem fins lucrativos, dotadas de autonomia de organização e funcionamento, com competências definidas em estatutos.

De acordo com o criador da Liga Desportiva Feminina de Tabatinga, o estudante Tiago Ramos, de 25 anos, “foi dado entrada no CNPJ que está em processo de liberação”. Tiago é atleta da seleção de Tabatinga, campeão da Copa dos Rios em 2013 pelo município de Tabatinga e se define como um jovem sonhador que ama o esporte e que viu uma grande necessidade de apoio e representatividade na questão do esporte feminino.

De acordo com Tiago, em 37 anos de emancipação  política, Tabatinga nunca possuiu uma entidade desportiva exclusiva que representasse e valorizasse esse seguimento feminino, apesar de tabatinga possuir uma Liga Desportiva (LTD), a mesma sempre deu prioridade para o desporto do seguimento masculino foi ai que surgiu a ideia, segundo ele, “de criarmos uma entidade de desporto a nível municipal mais que represente com exclusividade o seguimento feminino”, afirmou.

Tiago afirma que a Liga Desportiva contribuirá para um trabalho de inclusão social e erradicação da desigualdade de gênero. “É uma grande conquista para as mulheres que amam o esporte! Já estamos legalizados e aptos a realizar os eventos esportivos, inclusive abrimos as inscrições para o 1° Campeonato municipal de futebol feminino que contará com a participação de mais de 10 equipes estará participando desse evento aproximadamente 180 atletas, entre adolescentes jovens e adultas”, disse.

De acordo com o presidente eleito da Liga Desportiva Feminina de Tabatinga, sem a ajuda do médico local Dr. Rogélio Campuzano “não estaríamos comemorando agora, pois ele sempre acreditou no projeto e deu total apoio para que a liga fosse legalizada”, concluiu Tiago Ramos.

Normas e Deveres

Parágrafo único. As ligas desportivas constituídas na forma da lei integram o Sistema Nacional do Desporto.

Art. 13. As ligas constituídas com finalidade de organizar, promover ou regulamentar competições nacionais ou regionais, envolvendo atletas profissionais, equiparam-se, nos termos do § 6º do art. 20 da Lei nº 9.615, de 1998, às entidades de administração do desporto, devendo em seus estatutos observar as mesmas exigências a estas previstas.

§ 1º Os estatutos das ligas, independente da circunstância de equiparação às entidades de administração do desporto, deverão prever a inelegibilidade de seus dirigentes para o desempenho de cargos ou funções eletivas de livre nomeação, conforme o art. 23, caput, inciso II, da Lei nº 9.615, de 1998.

§ 2º As ligas, as entidades a elas filiadas ou vinculadas, independente da equiparação às entidades de administração do desporto, e os atletas que participam das competições por elas organizadas subordinam-se às regras de proteção à saúde e à segurança dos praticantes, inclusive as estabelecidas pelos organismos intergovernamentais e entidades internacionais de administração do desporto.

Art. 14. São requisitos mínimos para a admissão e a permanência de entidade de prática desportiva como filiada à liga desportiva:

I – fornecer cópia atualizada de seus estatutos com certidão do Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas;

II – apresentar ata da eleição dos dirigentes e dos integrantes da Diretoria ou do Conselho de Administração, comunicando imediatamente à liga qualquer alteração promovida nas suas instâncias diretivas;

III – comunicar imediatamente à liga quaisquer modificações estatutárias ou sociais;

V – fornecer à liga as informações por ela solicitadas, conforme prazo estabelecido;

V – depositar, se exigido pela liga, aval ou fiança bancária no prazo e na forma estabelecidos, para assegurar o cumprimento das resoluções e dos acordos econômicos da liga;

VI – permitir auditorias externas determinadas pela liga, realizadas por pessoas físicas ou jurídicas;

VII – remeter para ciência da liga cópias dos contratos com repercussão econômico-desportiva no relacionamento com a liga, informando os direitos cedidos, transferidos ou dados em garantia; e

VIII – manter seu estatuto atualizado, na forma registrada em Cartório, disponível para conhecimento público em sítio eletrônico, atualizado.

 

 

 

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