Justiça nega liberdade a PM acusado de matar companheira a tiros em Fortaleza – Segurança

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A Justiça do Ceará negou no último dia 21 de fevereiro pedido de liberdade ao policial militar Miqueias do Amaral Barbosa, acusado de matar a companheira Francisca Laura Souza Silva a tiros.

O agente de segurança está preso desde o dia do crime, ocorrido em 6 de agosto de 2023, no bairro Jangurussu, em Fortaleza. A defesa do PM solicitou a revogação da prisão preventiva ou substituição pela domiciliar, alegando “incapacidade mental”, devido a um laudo médico de esquizofrenia. 

No requerimento obtido pela reportagem, os advogados usaram como argumento uma decisão da 16ª Vara de Família, que deu curatela provisória ao pai do policial para que ele tome decisões patrimoniais e financeiras pelo acusado.

Segundo o pedido, o PM “é portador de esquizofrenia paranoide desde 2016, apresenta alucinações auditivas, delírios e episódios psicóticos recorrentes e não possui plena capacidade para os atos da vida civil, necessitando de representação formal”. 

Entretanto, segundo decisão proferida pelo magistrado Marcos Aurelio Marques Nogueira, da 1ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza, a qual o Diário do Nordeste teve acesso, a curatela não afeta a responsabilização penal do PM, pois se restringe somente a aspectos civis. 

Um laudo psiquiátrico já havia, inclusive, atestado a imputabilidade de Miqueias, ou seja, que ele pode ser julgado por seus atos, e o documento não pode ser substituído pela curatela. 

A definição corrobora o posicionamento do Ministério Público do Ceará (MPCE), que reforçou em sua manifestação a gravidade do crime e o histórico de violência do réu.

Consoante narrado nos autos, o réu (que é policial militar) foi preso em flagrante delito logo após ceifar a vida de sua companheira, em contexto de violência doméstica reiterada, tendo ainda efetuado disparos de arma de fogo contra policiais militares que atenderam à ocorrência, circunstância que demonstra acentuado grau de agressividade e desprezo pelas instituições.


Marcos Aurelio Marques Nogueira

Juiz da 1ª Vara do Júri

Ainda no pedido negado, a defesa chegou a alegar excesso de prazo, fato que, segundo a Justiça, não procede, pois foram os advogados que protocolaram a instauração do incidente de insanidade mental e ainda apresentaram recursos contra uma análise pericial.

O Diário do Nordeste procurou a defesa do policial militar para comentar a decisão judicial, mas não houve retorno até a publicação desta matéria. O espaço segue aberto. 

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Histórico violento

Além de praticar o feminicídio contra a namorada, o PM atirou contra policiais militares que foram atender à ocorrência. Ele chegou a gritar que “não queria polícia na casa”, e seguiu armado durante horas, ameaçando tirar a própria vida. 

O relacionamento de Miqueias e Laura, que estiveram juntos por cerca de dois anos até o dia do crime, foi marcado por um contexto de violência doméstica. Segundo a denúncia do MPCE, familiares relataram que Laura não tinha liberdade para sair, ter amizades e usar redes sociais

A mulher era isolada da família e monitorada constantemente. Ela chegou a ser ameaçada com arma de fogo por diversas vezes antes de ser morta com cinco tiros. 

No dia em que foi assassinada, testemunhas relatam que o casal saiu para beber e começou a discutir de madrugada, quando chegou em casa. Conforme o laudo pericial, a mulher foi surpreendida pelos tiros, pois foi encontrada caída no chão próxima a uma motocicleta, com parte do corpo despido. 

Antes de matar a companheira, Miqueias já respondia na Justiça por outros dois episódios violentos: disparo em via pública e desacato a policiais, ambos episódios ocorridos em 2019. Ele estava em um veículo com outras quatro pessoas e atirou em direção a um matagal. 

Uma composição da PMCE que passava pelo local ordenou parada e Miqueias não atendeu. O PM se identificou como praça e xingou os colegas de corporação de ‘filhos da p*’, ‘palhaços’ e ‘p* no c*’. 

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