Justiça Eleitoral Confirma Candidatura de José Beleza à Reeleição em Santa Isabel do Rio Negro

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Na manhã desta segunda-feira, 2 de setembro, a Justiça Eleitoral negou o pedido de impugnação da candidatura de José Ribamar Fontes Beleza, feito pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). Com essa decisão, José Beleza, atual prefeito de Santa Isabel do Rio Negro, está oficialmente autorizado a concorrer à reeleição nas eleições de 6 de outubro, representando a coligação “O Progresso Tem Que Continuar”, composta por nove partidos.

O juiz eleitoral Túlio de Oliveira Dorinho, da 30ª Zona Eleitoral, declarou em sua decisão que não foram encontradas inconsistências na documentação apresentada por Beleza, tampouco irregularidades no registro de candidatura. O magistrado destacou que o candidato preenche todas as condições de elegibilidade e não há indícios de inelegibilidade.

“A documentação foi devidamente conferida e considerada regular e suficiente, não havendo vício de formação. Todos os requisitos legais para o registro foram cumpridos. Com efeito, restaram presentes as condições de elegibilidade e não se verificaram causas de inelegibilidade”, afirmou o juiz.

Com isso, o juiz deferiu o registro de candidatura de José Ribamar Fontes Beleza para o cargo de prefeito na circunscrição eleitoral de Santa Isabel do Rio Negro/AM, sob o número 44. Na sentença, o juiz também ressaltou: “Com apoio nos fatos e fundamentos jurídicos acima aduzidos, julgo improcedente o pedido de impugnação, extinguindo o processo com resolução do mérito.”

Em resposta à decisão, a assessoria de José Beleza divulgou uma nota oficial, reiterando a confiança na justiça. A nota afirma:

O candidato José Ribamar Fontes Beleza vem a público informar que, na data de hoje (02/09/2024), teve seu Registro de Candidatura DEFERIDO pela 030ª Zona Eleitoral de Santa Isabel do Rio Negro – AM, sendo o primeiro candidato ao cargo de Prefeito do município a ter seu pedido eleitoral deferido (proc. 0600095-31.2024.6.04.0030).”

A nota também destaca que, em nova manifestação, o Ministério Público Eleitoral foi favorável ao prosseguimento do processo de registro eleitoral, resultando na sentença que julgou improcedente o pedido de impugnação.

Assim, é com grande satisfação que o candidato José Beleza torna pública esta informação, declarando que mais uma vez concorre sem nenhum impedimento judicial ao Pleito Majoritário do Município de Santa Isabel do Rio Negro – AM.”

Veja a sentença judicial na íntegra.

0600095-31.2024.6.04.0030 (2)

 

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