
No momento, a população precisa se deslocar até outro município para acessar serviços
Visando a garantia e a facilitação do acesso a recursos financeiros pela população local, o Ministério Público do Amazonas (MPAM) ajuizou ação civil pública (ACP) contra o Banco Bradesco S.A., em decorrência de notícia fato que apurou a inexistência de agência bancária no município de São Sebastião do Uatumã.
O MP requer que o banco providencie caixas eletrônicos com funcionamento 24 horas, além da instalação e efetivo funcionamento de agência bancária física, com estrutura adequada para o atendimento integral da população, oferecendo todos os serviços bancários essenciais.
Em apuração ministerial, a Promotoria de Justiça local confirmou a necessidade de a população se deslocar até o Município de Urucará, às próprias custas, para receber atendimento bancário.
São Sebastião do Uatumã conta apenas com postos de correspondentes bancários, denominados “Bradesco Expresso”, instalados em estabelecimentos comerciais e que oferecem serviços limitados que resumem-se a saques, depósitos e pagamento de contas, não existindo qualquer suporte local para serviços essenciais, como desbloqueio de senha, substituição de cartão, regularização cadastral, atualização de dados biométricos, contratação de empréstimos, portabilidade de benefícios, abertura de conta-corrente, acesso a gerente ou qualquer serviço que exija análise humana qualificada. Além disso, os correspondentes bancários têm o funcionamento restrito ao horário comercial.
Além das providências da instalação dos caixas 24 horas e da agência, que devem ser tomadas no prazo de 60 e 90 dias, respectivamente, o MPAM requer que o Bradesco assegure, até a implementação integral dessas medidas, atendimento presencial adequado e contínuo à população, com ampliação dos serviços atualmente oferecidos pelos correspondentes bancários, de modo a suprir as demandas essenciais dos consumidores.
Por fim, a ação requer a condenação do banco a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil, além da multa diária de R$ 10 mil por obrigação descumprida — quantias a serem revertidas ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.
Contrato administrativo
A Prefeitura Municipal de São Sebastião do Uatumã mantém contrato administrativo com o Banco Bradesco S.A. desde julho de 2022, o que torna o banco responsável por operar os serviços de processamento e gerenciamento de créditos provenientes da folha de pagamento dos servidores ativos, inativos e pensionistas. Em decorrência desse contrato, a totalidade do funcionalismo público municipal tem conta-salário no banco, ou seja, 712 servidores públicos municipais ativos recebem seus vencimentos por intermédio dessa instituição financeira.
Apesar da existência do contrato vigente e de toda a clientela cativa decorrente, o banco fechou o único ponto de atendimento com gerente e funcionários bancários que existia no município, ressaltando que o encerramento, em 2024, se deu por decisão comercial e que o modelo de correspondentes bancários em estabelecimentos comerciais e os canais digitais (aplicativo, internet banking, central telefônica) seriam suficientes para atender a população.
Segundo o relatório do promotor de Justiça Christian Anderson Ferreira Da Gama, a justificativa do banco não se sustenta.
“Os correspondentes bancários não são filiais bancárias, nem postos de atendimento do Banco Bradesco, conforme a regulamentação aplicável e a própria natureza jurídica do instituto. Os correspondentes são estabelecimentos de terceiros credenciados para realizar operações básicas e operacionais, sem capacidade para oferecer o portfólio completo de serviços de uma agência. Comparar um correspondente bancário a uma agência física é o mesmo que comparar uma lotérica a um banco, formalmente distintos, funcionalmente incomparáveis”, destacou o promotor.
Texto: André Quintas
Foto: Divulgação/MPAM