Após quase três anos de reivindicação junto à Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), a Prefeitura de Juruá conseguiu liminar junto ao Tribunal Regional Federal inserindo o município no enquadramento de embarque e desembarque de Gás Natural. Esse enquadramento irá permitir que o município passe a receber, a partir do próximo ano, recursos financeiros através de royalties que deverão ser pagos ao município
A Desembargadora Federal Daniele Maranhão Costa, do Tribunal Regional Federal da 1a Região, decidiu em favor do município de Juruá (AM), distante 674 quilômetros de Manaus, para que a Agencia Nacional de Petróleo – ANP, inclua o município como beneficiários do repasse mensal de royalties, em razão de ser município limítrofe, pertencente a área confrontante com instalações de embarque e desembarque de gás natural (pontos de entrega), de acordo exclusivamente com as regras das Leis nº 7.990/89 e 9.478/97.
Em sua defesa, o município sustentou que fica dentro de uma área de exploração com direito ao recebimento de royalties (Bacia do Solimões), sendo confrontante de Urucu, o único campo produtor de petróleo e gás na Amazônia, sendo afetado por tal exploração. E que, além disso, também é município confrontante com Tefé/AM, no qual divide em dimensões iguais a preservação da Floresta Nacional, sofrendo os mesmos impactos ambientais na instalação dos ‘Pontos de Entrega” ou City Gates.
Ainda na defesa, os advogados da prefeitura de Juruá argumentaram que a Agência Nacional de Petróleo – ANP, “não vem efetuando as transferências de royalties, pois deixa de repassar ao município de Juruá os valores relativos a produção e movimentação de Entrega/City Gates, em uma clara ofensa ao que determina o Artigo 48 e 49 da Lei 9.478/97, defendendo que possui o direito de receber os royalties por instalação de embarque e desembarque de gás natural e/ou petróleo de origem nacional por ser município confrontante com municípios nos quais se encontram presentes tais instalações, sendo, assim, afetado por esta movimentação”, enfatizou a defesa.
Na decisão como relatora do processo, a desembargadora deferiu o pedido e determinou que à Agência Nacional do Petróleo – ANP providencie, em 30 (trinta) dias, a inclusão do Município de Juruá/AM como detentor do direito de perceber royalties em razão de ser município confrontante com instalações de embarque de desembarque de gás natural (pontos de entrega), de acordo com as regras originais previstas nas leis nº 7.990/89 (art. 27 inc. III e § 4º) e 9.487/97 (art. 49, inc. 1 alínea “c”), sem os efeitos da Resolução de Diretoria nº 624/2013,pelos fundamentos consignados.
O prefeito de Juruá, José Maria Júnior (MDB), comemorou a conquista. “Foi uma luta incansável pois desde o início de meu mandato sempre procurei alternativas para gerar renda na cidade, haja visto temos arrecadação quase zero em geração de renda local. Fico muito feliz com essa liminar pois restabelece a justiça e o direito claro do município em ter essa compensação financeira abrindo um leque de oportunidades e esperança para nosso povo”, disse o prefeito bastante feliz com a decisão judicial.
LEIA A DECISÃO NA ÍNTEGRA
Liminar Juruá AM