
Unidade ampliou capacidade de atendimento e passou a cumprir a exigência de composição de equipe técnica mínima, com coordenador, assistente social e psicólogo
O novo ciclo semestral de inspeções a unidades de acolhimento institucional de crianças e adolescentes em Manaus pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM) começou de forma positiva. Destino da primeira vistoria, nesta terça-feira (01/09), o Abrigo Beata Chiara Bosatta, localizado no bairro Colônia Antônio Aleixo, zona leste, apresentou avanços na estrutura e na qualidade dos serviços oferecidos.
Na fiscalização, conduzida pela 28ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude Cível, o MP constatou que a instituição está regularmente inscrita no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). Além disso, o abrigo ampliou sua capacidade de atendimento: antes, a unidade funcionava na modalidade de casa-lar, com capacidade para até 10 acolhidas, e passou a atuar como abrigo institucional, podendo receber até 20 crianças e adolescentes do sexo feminino.
O local também passou a cumprir a exigência de composição de equipe técnica mínima, formada por coordenador, assistente social e psicólogo. Os profissionais são responsáveis pelo acompanhamento individualizado de cada acolhida, considerando suas necessidades e aspectos familiares, emocionais e sociais, além de auxiliar no processo de reintegração familiar ou em outros encaminhamentos necessários.
Responsável pelo cronograma de inspeções, a promotora de Justiça Ynna Breves Maia Veloso destacou a importância de as instituições que oferecem serviços de proteção e acolhimento a crianças e adolescentes estarem devidamente regularizadas.
“A 28ª Promotoria de Justiça reafirma seu compromisso institucional com a proteção integral e prioritária de crianças e adolescentes em situação de acolhimento, dando prosseguimento, ao longo do segundo semestre de 2026, às inspeções nas demais instituições desse tipo em Manaus”, afirmou a promotora.
Ciclo de inspeções
A programação de inspeções tem por objetivo verificar as condições de acolhimento oferecidas, a adequação da estrutura física, pedagógica e de recursos humanos, bem como o efetivo cumprimento do plano individual de atendimento (PIA) de cada acolhido. De caráter continuado e obrigatório, a atividade fiscalizatória encontra fundamento no art. 95 da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), que atribui ao Ministério Público, ao Poder Judiciário e ao Conselho Tutelar o dever de fiscalizar as entidades de atendimento referidas no art. 90 do mesmo diploma.

Texto: Karla Ximenes
Foto: Divulgação/MPAM