Gorjeta mais cara em Fortaleza: bares e restaurantes iniciam cobrança de taxa de serviço de até 15% – Negócios

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Alguns bares e restaurantes de Fortaleza têm cobrado entre 12% e 15% na taxa opcional de serviço para garçons, percentuais superiores a dos 10% habitualmente praticados. Segundo relatos, a cobrança acima do padrão ocorre em estabelecimentos de diferentes perfis.

Em um consumo de R$ 200, por exemplo, a taxa de serviço de 12% elevaria o valor final para R$ 224. Já com a cobrança de 15%, a conta chegaria a R$ 230

O Sindicato de Restaurantes, Bares, Barracas de Praia, Buffets e Similares do Ceará (Sindirest Ceará) informou que não tem conhecimento de empreendimentos que adotaram essa prática, mas afirma que a alíquota de 10% não é fixa, “podendo variar para mais ou para menos”.

Segundo Eneylândia Rabelo, presidente do Procon Fortaleza, até o momento, não há registros de reclamações formais nos canais de denúncia do órgão.

Taxa pode estar sendo cobrada em restaurantes de alto padrão em outros estados, diz Abrasel CE

Taiene Righetto, presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes — Seccional Ceará (Abrasel CE), diz desconhecer quais estabelecimentos praticam gorjetas acima dos 10% historicamente cobrados.

Ele, no entanto, ressalta que “o setor é bastante diverso”, e que “cada estabelecimento tem autonomia para definir sua política de atendimento”.

“No geral, essa taxa pretende reconhecer o trabalho da equipe de salão. Em alguns casos, estabelecimentos podem reajustar essa taxa segundo o nível de serviço prestado, mais comum em restaurantes ‘classe A’, mas reforçamos que qualquer cobrança acima dos 10% precisa ser informada com clareza e seguir o princípio da transparência com o consumidor”, afirma Taiene, exemplificando a prática em outras regiões. 

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De modo geral, o presidente da Abrasel CE reforça que cabe ao cliente definir se quer pagar ou não a taxa de serviço. Ele afirma que, no Ceará, vários estabelecimentos estão deixando de cobrar a gorjeta.

“O percentual mais comum continua sendo os 10%. Casos acima disso devem sempre ser informados previamente, garantindo ao cliente total liberdade de decisão. No Ceará, muitos estabelecimentos vão na contramão desse aumento, até deixando de cobrar os 10%”, afirma.

Cobrar 10% ou mais é permitido?

Do ponto de vista jurídico, nada impede a cobrança de taxas adicionais referentes ao serviço em bares e restaurantes, independente de serem 10%, 12% ou 15%. Isso está definido na Lei 13.419/2017, chamada de “Lei das Gorjetas“.

A legislação define que a taxa de serviço cobrada pelos estabelecimentos é opcional para o consumidor. De modo geral, o cliente paga a alíquota com a conta, como explica Thiago Fujita, diretor do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon).

“Podemos garantir que o consumidor tenha liberdade de escolha em relação ao pagamento da taxa. Não podemos dizer que, por si só, a taxa é abusiva, porque é uma prática do mercado de muitos anos. Entretanto, não há obrigação legal do consumidor pagar uma gorjeta aos garçons”, define.

A questão é reafirmada por Eneylândia Rabelo. Alguns consumidores podem pensar se tratar de uma obrigação embutida no valor na conta, mas isso não reflete a realidade. 

“É uma prática comum, mas não obrigatória para o consumidor. Mesmo que o valor venha discriminado na nota, o consumidor tem o direito de recusar o pagamento se não estiver satisfeito com o serviço prestado”, esclarece.

É obrigatório que o bar ou restaurante informe de forma clara e antecipada qualquer aumento na taxa de serviço cobrada, especialmente quando o valor ultrapassa os tradicionais 10%. Essa comunicação deve ser feita de forma transparente, visível e acessível ao consumidor.


Eneylândia Rabelo

Presidente do Procon Fortaleza

Para onde vai a taxa de serviço paga?

O Sindirest Ceará afirma que, independentemente da taxa, ela “não compõe a receita” dos estabelecimentos, sendo destinada “exclusivamente para os funcionários e faz parte da remuneração dos mesmos”, assim como definido pela lei de 2017.

Apesar disso, o sindicato destaca que, por meio de Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), os estabelecimentos podem “reter parte do valor (da taxa de serviço) para custeio de obrigações sociais“.

Thiago Fujita confirma a questão, reforçando que nem mesmo esse ACT se sobrepõe à Lei das Gorjetas e, independentemente de acordos ou convenções, a decisão de pagar as taxas de serviços, seja de 10% ou mais, cabe única e exclusivamente ao consumidor.

Foto que contém pessoa pagando conta em máquina de cartão

Legenda:
Cabe ao consumidor decidir se vai pagar ou não a taxa de serviço

Foto:
Shutterstock

“Se há uma convenção coletiva, isso é um regulamento que trata apenas da relação entre eles. O ideal, na verdade, era que os próprios restaurantes já colocassem dentro da composição de preço se eles querem dar aos seus funcionários gorjetas, mas o consumidor não pode ser coagido de forma alguma por esse pagamento”, analisa o especialista.

O que fazer se não quiser pagar a taxa?

Vale lembrar que, para o cálculo da taxa de serviço, é desconsiderado o valor do couvert artístico, cobrado em alguns estabelecimentos com apresentações ao vivo.

A presidente do Procon Fortaleza enumera dicas para o cliente adotar caso não concorde com a alíquota a ser paga, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor:

  • Negar o pagamento do valor excedente, já que a taxa de serviço é opcional;
  • Exigir nota fiscal detalhada para verificar cobranças indevidas;
  • Registrar reclamação no Procon ou acionar o Juizado Especial Cível, se quiser pedir ressarcimento ou reparação por danos.

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